Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Notícias Empresariais STJ mantém ISS sobre honorários sucumbenciais de escritório no Simples

Publicado em 28 de julho de 2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem incluir os honorários advocatícios sucumbenciais na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido dentro do regime unificado. O colegiado entendeu que esses valores fazem parte da receita bruta da empresa e não podem ser excluídos da tributação.

A discussão chegou ao Tribunal após um escritório de advocacia questionar a inclusão dos honorários de sucumbência no cálculo do ISS. A defesa argumentava que esses valores seriam pagos pela parte vencida em um processo judicial e não representariam receita decorrente diretamente da prestação de serviços ao cliente contratante.

O STJ, no entanto, rejeitou esse entendimento e afirmou que, para fins tributários, o ponto principal é a natureza da receita e sua relação com a atividade empresarial exercida, e não a origem do pagamento.

 

Honorários sucumbenciais integram receita bruta

Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo ao advogado da parte vencedora, conforme determinação judicial. Embora tenham uma regra própria no processo judicial, o STJ entendeu que, quando recebidos por uma sociedade de advogados, esses valores estão vinculados à atividade profissional exercida pelo escritório.

Segundo o Tribunal, a adesão ao Simples Nacional exige que a empresa siga integralmente as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a receita bruta como base para o cálculo dos tributos abrangidos pelo regime.

Dessa forma, os ministros entenderam que excluir os honorários sucumbenciais da base de cálculo do ISS resultaria na criação de um regime híbrido, misturando regras de diferentes modelos tributários para reduzir a carga fiscal, o que não é permitido.

 

Impactos para escritórios de advocacia

Na prática, a decisão reforça que sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional devem considerar os honorários sucumbenciais no cálculo da receita tributável do regime.

O entendimento também acompanha orientação já adotada pela Receita Federal, que considera esses valores como parte da receita bruta das sociedades de advogados para fins de apuração do Simples Nacional.

Com isso, escritórios que recebem valores decorrentes de decisões judiciais devem observar o correto registro dessas receitas e avaliar os impactos na apuração mensal dos tributos.

 

Decisão reforça regras do Simples Nacional

Para o STJ, o Simples Nacional é um regime facultativo que reúne regras próprias de tributação e não permite que contribuintes escolham quais normas de outros regimes desejam aplicar para reduzir a tributação.

A decisão consolida o entendimento de que receitas relacionadas à atividade principal da empresa devem compor a base de cálculo do regime simplificado, ainda que tenham origem em uma determinação judicial.

O julgamento serve como referência para outras discussões envolvendo empresas do Simples Nacional que buscam excluir determinados valores da receita bruta utilizada para cálculo dos tributos.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Av. Barão do Cantagalo, n° 120, Centro
Cantagalo / RJ - Cep 28500-000

(22) 2555-4900

(22) 9.8168-4900

contato@casacont.com.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados.