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Notícias Empresariais INSS libera pensão especial para órfãos do feminicídio

Publicado em 10 de setembro de 2026

Dependentes e filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio contam com o direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). Para garantir o amparo financeiro aos órfãos, o requerimento do benefício pode ocorrer de forma direta por meio dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A Portaria PRES/INSS nº 1.961 detalha o funcionamento do amparo financeiro, que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo — atualmente fixado em R$ 1.621 — a jovens menores de 18 anos que perderam as mães ou responsáveis legais em decorrência do crime de feminicídio.

 

Quem tem direito ao amparo

A nova diretriz operacional expande a rede de apoio estatal ao incluir no programa não apenas filhos biológicos, mas também enteados, tutelados e jovens sob guarda judicial, desde que comprovada a subordinação financeira em relação à vítima. 

A legislação também estende o direito a menores de idade acolhidos por instituições públicas e a dependentes de mulheres transgênero, caso o assassinato tenha cunho jurídico de feminicídio.

Para ter acesso ao recurso, a unidade familiar deve apresentar renda por pessoa de até um quarto do salário-mínimo (equivalente a R$ 405,25). O requerimento precisa ser encaminhado por um tutor ou responsável legal que não tenha qualquer envolvimento, coautoria ou participação no crime. 

No caso de jovens institucionalizados, o próprio diretor do abrigo pode formalizar o pedido. O pagamento retroage à data de abertura do processo administrativo, mesmo se o crime tiver ocorrido antes da sanção da lei que instituiu o benefício.

 

Documentos necessários e canais de atendimento

O processo de solicitação deve ocorrer de forma remota, utilizando o aplicativo ou a página oficial do Meu INSS, ou ainda por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento 135. Os documentos obrigatórios incluem a identificação civil (RG e CPF) do dependente e o comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, é indispensável anexar registros oficiais que comprovem a ocorrência do crime, como o auto de prisão em flagrante, o inquérito da Polícia Civil, a denúncia do Ministério Público ou decisões do Poder Judiciário. 

Famílias que necessitarem de suporte para a regularização cadastral ou esclarecimento de dúvidas podem procurar as agências da Previdência Social ou as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Fonte: Jornal Contábil

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